Saiba o que é a Cláusula de Barreira
01/10/2004 - 13:03
Dispositivo que impõe certas condições para o funcionamento parlamentar de um partido, baseado na representatividade alcançada na eleição anterior para a Câmara dos Deputados. Essa representatividade deriva do apoio do eleitorado no total dos votos dados a cada partido no País e também na sua distribuição nos estados.
A Constituição Federal diz que os partidos devem ter caráter nacional, mas remete à disciplina de lei ordinária o funcionamento parlamentar. A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) prevê que, para as eleições de 2006, só será permitido o funcionamento parlamentar aos partidos que tenham obtido no mínimo 5% dos votos válidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, sendo pelo menos 3% em nove estados.
A consultora legislativa da Câmara da área eleitoral, Kátia Carvalho, tem um estudo sobre a Cláusula de Barreira e o Funcionamento Parlamentar. O trabalho explica a aplicação do dispositivo e as conseqüências para os trabalhos legislativos na Câmara.
Veja também um levantamento das propostas em tramitação na Câmara sobre matéria eleitoral, produzido pelos consultores Miriam Campelo Amorim e Antônio Octávio Cintra, que assessoram a Comissão Especial sobre Reforma Política.
Da Redação/ RCA
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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