Texto permite que mais distribuidoras tenham ressarcimento de custos
11/07/2018 - 00:44
O substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 10332/18 aumenta o universo das distribuidoras de estados cujas capitais não estavam interligadas ao sistema nacional e que poderão contar com ressarcimento de custos vinculados ao uso de combustível pelas termelétricas.
Em vez daquelas que não estavam interligadas em 9 de dezembro de 2009, poderão contar com o ressarcimento dos custos aquelas não interligadas em 30 de julho do mesmo ano.
O ressarcimento será feito diretamente ao fornecedor do combustível mediante comprovação. A medida beneficia principalmente a Petrobras.
Prazo de antecedência
Foi aprovada emenda do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) que diminui de cinco para três anos o prazo para que as empresas (geradoras, distribuidoras ou transmissoras) se manifestem pedindo a prorrogação de sua concessão antes do término. A prorrogação está prevista na Lei 12.783/13, derivada da MP 579/12.
Se o tempo restante da concessão for inferior a 36 meses, contados da publicação da MP 814/17, o pedido deverá ser apresentado em até 210 dias dessa publicação, ou seja, 27 de julho de 2018.
À época, a prorrogação foi condicionada a vários critérios, como aceitação de reversão da infraestrutura para a União.
Leilão
Outro prazo alterado pelo substitutivo é para que estados, municípios ou o Distrito Federal realizem leilão de transferência de controle acionário das geradoras, transmissoras ou distribuidoras de energia sob seu controle. Essa previsão foi incluída pela Lei 13.360/16.
O prazo para a licitação era até 28 de fevereiro de 2018 e foi postergado para 30 de novembro de 2019. Já a transferência de controle acionário para o vencedor, cujo prazo final era 30 de junho de 2018, foi adiada para 28 de fevereiro de 2020.
Nessas situações, a outorga do novo contrato de concessão de 30 anos será obrigatória e não mais facultativa, como consta da lei atual.
Segundo o governo, para manter o equilíbrio econômico das novas concessões de distribuição, em áreas com direito a reembolso do custo com combustíveis para geração, será garantido o reconhecimento de todas as despesas com gás natural ou combustível líquido.
Termelétricas
Outro tema incluído pelo relator, é o preço de gás natural fornecido às termelétricas participantes do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT), criado às vésperas do racionamento de 2000.
O preço do contrato é de 4 dólares por milhão de BTU (unidade de medição energética do gás), enquanto o preço de mercado é em torno de 7 dólares.
Devido ao preço defasado do gás, a Petrobras tem optado por pagar as multas pelo rompimento do contrato em vez de arcar com a diferença de quase 100%. Em uma das situações, a Termofortaleza (CE) não pôde ser acionada em fevereiro porque a Petrobras interrompeu o fornecimento do insumo.
Segundo o texto, a diferença de preço deverá ser paga às termelétricas com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que supriria ainda o pagamento de energia no mercado de curto prazo para a geradora honrar seus contratos.
A diferença em relação ao texto do projeto de lei de conversão da MP 814/17 é que o preço a ser informado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para os cálculos da Aneel será com base no praticado no mercado e não mais apenas no mercado nacional, contemplando importações.
Para o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, a mudança poderá significar um repasse de R$ 2,1 bilhões por ano aos consumidores de energia.
O ressarcimento relativo a 2018 será pago em 12 parcelas mensais em 2019, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli