Economia

Comissão permite exportação de cigarros embalados em quantidades diferentes do padrão brasileiro

Após a apresentação do projeto, a Lei 13.670/18 já concedeu a mesma permissão pretendida pela proposta

21/06/2018 - 15:06  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10146/18, do Executivo, que permite que toda embalagem de cigarro destinado à exportação receba marcação específica para venda exclusiva fora do País, independentemente do número de unidades no maço.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Covatti Filho (PP - RS)
Para Covatti, a medida permite à indústria de cigarros brasileira competir com fabricantes de outros países para suprir demandas externas

A medida altera a lei que regulamenta a exportação de cigarros – Decreto-Lei 1.593/77 – que previa, na data de apresentação do projeto, a marcação apenas em maços ou carteiras de 20 unidades. Na justificativa ao projeto, o governo informa que, no Reino Unido, na Austrália e na China, o produto é vendido em quantidades diversas do padrão brasileiro.

O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi favorável à proposta, que, na visão dele, pode produzir um impacto significativo nas exportações brasileiras de cigarros. “Dessa forma, a indústria tabagista poderá atender a novos mercados, expandir seu faturamento e gerar emprego e renda”, disse.

Após a apresentação do projeto, a Lei 13.670/18 já trouxe a mesma alteração pretendida no Decreto-Lei 1.593/77, permitindo que cigarros sejam exportados em embalagens de formatos distintos do padrão brasileiro, conforme demanda do importador.

O produto para exportação não pode ser vendido no País, e a marcação é obrigatória para venda no exterior, como forma de reprimir a reintrodução clandestina do produto no País, com taxação diferenciada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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