Política e Administração Pública

Proposta proíbe intimidação do consumidor de serviços públicos

02/10/2017 - 14:37  

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência pública para instruir a análise do PL 5015/13 que
Cruvinel: cartazes têm o objetivo claro de intimidar o usuário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8295/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir formas de intimidação do consumidor de serviços públicos.

A proposta acrescenta ao código, entre as práticas abusivas, o ato de “intimidar o consumidor de serviços públicos, mediante avisos, cartazes ou outro meios” que fazem referência ao artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Conforme o texto, esse ato é criminalizado, com pena de detenção, de um a dois anos, ou multa.

“É prática comum nas repartições federais, estatuais e municipais a afixação de cartazes que têm por objetivo claro intimidar o usuário, insinuando uma possível represália em caso de uma contestação mais enfática, de uma discussão mais acalorada”, disse Heuler Cruvinel.

“Transcrever dispositivo de lei não constitui crime, entretanto, nos locais de atendimento ao público, tais citações visam claramente o constranger o usuário, que se sente cerceado em sua liberdade de receber informações de interesse pessoal.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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