CCJ aprova projeto que destina para educação básica 30% da receita com venda de importados apreendidos

Da Agência Câmara - 24/04/2018 - 16:46   •   Atualizado em 23/08/2018 - 18:15

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) proposta que destina para as escolas públicas de educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio) 30% dos recursos arrecadados pela Receita Federal com a licitação de mercadorias importadas apreendidas.

Reunião Ordinária. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Relator na CCJ, Chico Alencar defendeu a aprovação da proposta - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6580/16, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), tem caráter conclusivo, mas houve recurso para que seja votado em Plenário.

Relator na CCJ, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação. “Tenho convicção de que esses recursos serão muito importantes. Uma criança que a gente possa atender com educação já é de grande valia”, argumentou. “O combate à violência, por exemplo, passa por investimentos em ensino”, acrescentou.

Legislação

Para beneficiar a educação básica pública, o projeto aprovado altera o Decreto-Lei 1.455/76, que, entre outros pontos, disciplina a atuação das aduanas e licitação de mercadorias estrangeiras apreendidas.

O decreto-lei determina que 60% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% à Seguridade Social (que abrange as áreas de saúde, previdência e assistência social). O Fundaf é um fundo de reaparelhamento da Receita Federal.

Pelo texto aprovado nas comissões, serão destinados 30% para o Fundaf, 40% para Seguridade Social e 30% para as instituições públicas de ensino básico.

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