Cidades e transportes

Comissão rejeita flexibilidade de pena para estacionamento irregular

19/04/2018 - 16:06  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre assuntos relacionados a RECALL. Dep. Christiane de Souza Yared(PR - PR)
A relatora, deputada Christiane de Souza Yared, entendeu que a proposta é de difícil aplicação e pode comprometer a locomoção das pessoas

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (18), projeto de lei que flexibiliza a penalidade para quem estacionar onde houver calçada com meio-fio rebaixado, atrapalhando a entrada ou a saída de veículos. A medida estava prevista no PL 7753/17, do deputado Marcus Vicente (PP-ES).

Segundo texto, que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a multa nesses casos só seria aplicada após denúncia do cidadão prejudicado. O autor argumentava que muitas vezes a penalidade é aplicada aos próprios proprietários que param o veículo em frente à sua garagem.

A relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), no entanto, rejeitou a proposta, por considerá-la de difícil aplicação.

“Suponhamos que o proprietário de um escritório em prédio comercial estacione em frente à garagem, impedindo a movimentação dos demais usuários do prédio, ou o automóvel de um morador de edifício multifamiliar, atrapalhando a entrada ou saída dos veículos dos demais moradores. Deveria o agente de trânsito esperar a ocorrência de uma situação de lesão a direito para aplicar a multa?”, questionou Yared.

Para ela, o estacionamento hoje considerado irregular deve ser coibido pelo agente ou policial, independentemente de denúncia, uma vez que pode comprometer a locomoção de inúmeras pessoas.

Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado na única comissão de mérito que o analisou, o projeto será arquivado, exceto se houver recurso para que seja votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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