Segurança

Sancionadas duas leis para coibir violência contra a mulher

04/04/2018 - 16:16  

Duas leis para o combate à violência contra a mulher foram sancionadas nesta terça-feira (4). A Lei 13.642/18, originada do PL 4614/16, delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (que propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. O projeto é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e altera a Lei 10.446/02.

Ao atribuir a investigação desses crimes à PF, a lei tem o objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online no ano passado, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

Medidas protetivas
Foi publicada também a Lei 13.641/18, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para proteger mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A lei tem origem no PL 173/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

A lei sancionada estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

Como os juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Assim, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial, o que muda com a publicação da nova lei.

Da Redação – AC (com informações da Agência Senado)

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 173/2015

Íntegra da proposta