Fornecedor que prejudicar consumidor de forma reincidente pode ter que pagar honorários advocatícios
13/03/2018 - 15:02 • Atualizado em 26/04/2024 - 09:22
Os honorários advocatícios poderão ser pagos pelo fornecedor reincidente na prática de lesão ao consumidor, se o Projeto de Lei 8737/17 for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, além das medidas administrativas, civis e penais já contempladas no código, o fornecedor reincidente em dano ao consumidor deverá arcar com o pagamento dos custos advocatícios fixados na sentença, mesmo que o consumidor não faça pedido nesse sentido.
“Diante da fragilidade do consumidor e das dificuldades de ressarcimento dos danos e prejuízos sofridos, esse comportamento abusivo tem proliferado, com a expectativa da impunidade e até mesmo do ganho financeiro por parte de fornecedores inescrupulosos”, argumenta Souza.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein