Plenário rejeita emenda e mantém em MP dispensa de certificados para estados endividados
Deputados analisam destaques que podem alterar pontos da medida provisória
27/02/2018 - 21:17

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) à Medida Provisória 801/17 e manteve no texto o dispositivo que dispensa os estados de apresentarem certificados de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de recolhimento das contribuições sociais aos fundos próprios de Previdência Social de seus servidores, conforme a Lei 9.717/98.
Os deputados já aprovaram o texto original da MP, que dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17.
A primeira dessas leis trocou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) das dívidas renegociadas nos anos 1990, durante a gestão Fernando Henrique Cardoso. Antes, as dívidas eram corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%. A partir da lei, está sendo usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.
Já a Lei Complementar 156/16 estabeleceu o Plano de Auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alongando as dívidas em 20 anos.
Por meio da Lei Complementar 159/17 foi criado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), destinado a estados com mais urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O texto concede moratória de três anos e planos de corte de gastos.
Privatização
Está em debate, no momento, destaque do PT que pretende aprovar emenda do deputado José Guimarães (PT-CE) para autorizar o Ministério da Fazenda a dispensar o estado participante do regime de recuperação fiscal de privatizar empresas estaduais.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli