Proposta exige comprovação de multa por equipamento audiovisual ou eletrônico

Da Agência Câmara - 24/01/2018 - 10:28
Solenidade de Entrega do Prêmio Brasil Mais Inclusão. Dep. Mariana Carvalho (PSDB - RO)
Mariana: “[Hoje os agentes] não precisam de foto ou equipamento para provar a infração” - Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para obrigar agentes de fiscalização a comprovarem as infrações de trânsito por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro meio tecnologicamente disponível. É o que prevê o Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Atualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.

“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, diz a autora.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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