Economia

Câmara pede liminar no STF contra decisão que suspende efeitos da MP do setor elétrico

15/01/2018 - 18:01  

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Inclusão do sistema Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização (PND) é polêmica e tem motivado ações no âmbito do Poder Judiciário

A Câmara dos Deputados entrou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma reclamação contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, impedindo procedimentos que visem à privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

O setor jurídico da Câmara considera que houve uma intervenção indevida nas funções tanto do Executivo quanto do Legislativo, assim como uma decisão que só poderia ser tomada pelo Supremo. “O magistrado culminou por deferir provimento jurisdicional da estreita competência do STF, isto é, medida típica das ações de controle de constitucionalidade, mais precisamente da ação direta de inconstitucionalidade”, diz o documento.

Além da Câmara, o governo também enviou reclamação ao STF, com argumento semelhante assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. A decisão sobre os dois pedidos deve ser da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão. A ministra pode ainda deixar que qualquer decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.

Em sua liminar (decisão provisória), o juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, suspendeu o artigo 3º da MP 814/17, que retira de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica).

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”, uma referência ao fato de a medida ter sido publicada em 28 de dezembro passado, período de recesso parlamentar. Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

Um dos autores do pedido para cancelamento da norma é o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, para quem a medida não teve urgência ou relevância para ser enviada ao Congresso como MP, que já entra em vigor assim que é editada. Ele defende que o debate tem de ser feito por projeto de lei, com contribuições do Congresso e a participação da sociedade, inclusive com uma consulta popular. “Como é que você numa medida como essa que autoriza fazer o estudo econômico-financeiro, e no mesmo ato já autoriza a privatização sem saber se isso é viável?”, questiona.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso Nacional, o governo deixou claro que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de outro projeto de lei.

TRF-5
Em outra frente, a AGU entrou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco.

Desta vez, o órgão entra no mérito da questão, argumentado que a liminar suspendendo a privatização pode causar prejuízo de R$ 18,9 bilhões ao setor elétrico, “sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobrás – que dependem da privatização da empresa”, disse a AGU, por meio de nota.

Neste caso, quem deve julgar o recurso é o presidente do TRF5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Alexandre Pôrto
Com informações da Agência Brasil

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