Proposta permite dissolução imediata de sociedade empresarial
16/10/2017 - 16:44
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8534/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que permite a extinção imediata de sociedade em empresas nos casos de consenso ou decisão por maria absoluta dos sócios.
A sociedade será dissolvida assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, caso não haja passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, como imóveis. Essa declaração de ativos e passivos deverá ser dada por sócios representantes de, pelo menos, 2/3 do capital social da empresa.
Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade.
A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.
Na avaliação de Julio Lopes, o ordenamento jurídico é pródigo em criar obstáculos para o encerramento de atividades empresariais em prazos razoáveis. “Essa demora é ruim para o País pois impede que os recursos destinados a empreendimentos que não seguirão adiante sejam realocados em usos mais produtivos.”
A solução do projeto, segundo Lopes, traz uma solução para “tornar mais célere” a retirada de empresas do mercado, sem comprometer direitos de credores e sócios.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rosalva Nunes