Empregado doméstico poderá receber abono salarial anual
14/11/2017 - 18:18
O Projeto de Lei Complementar 428/17, do deputado Bebeto (PSB-BA), estende aos empregados domésticos o abono salarial anual, no valor de um salário mínimo (R$ 937 em 2017).
Atualmente, o benefício regulado pela Lei 7.998/90 é assegurado aos empregados que recebem mensalmente até dois salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep.
Para receber o abono, o empregado precisa ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias e estar cadastrado há, pelo menos, cinco anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O empregador deverá contribuir com 1% sobre a remuneração do empregado para o PIS/Pasep para custear o benefício.
Empregador
Atualmente, o empregador doméstico paga suas obrigações com o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne uma série de itens:
- contribuições previdenciárias do empregador e do empregado;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- 3,2% referente a antecipação da multa sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador;
- seguro contra acidente de trabalho; e
- salário família (se houver).
Segundo Bebeto, o abono salarial é o único benefício que ainda não foi garantido aos empregados domésticos e é devido aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). “A proposta estende o direito ao abono salarial, de modo a eliminar a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançar a plena igualdade com os demais trabalhadores.”
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rosalva Nunes