Arquivado projeto que parcela dívidas da construção civil com Fazenda Nacional
08/12/2017 - 10:29

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 5606/13, do deputado licenciado Sibá Machado (AC), que permite o parcelamento de dívidas de empresas do segmento da construção civil com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), vencidas até 31 de dezembro de 2012.
A rejeição foi pedida pelo relator, deputado João Gualberto (PSDB-BA), por inadequação orçamentária. O texto não respeitou o que determina a emenda constitucional do Novo Regime Fiscal (EC 95), que instituiu o teto de gastos para as despesas primárias federais.
A emenda estabelece que os projetos que criam ou alteram despesa obrigatória, ou renúncia de receita, devem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O projeto rejeitado também não atende a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017 (Lei 13.408/16), que determina a compensação orçamentária da renúncia, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Segundo o Regimento Interno da Câmara, a rejeição da CFT por razões orçamentárias implica no arquivamento do projeto. A menos que haja recurso ao Plenário para que a proposta continue sua tramitação na Casa.
“Em que pese o alcance social da proposição em apreço, somos forçados a reconhecer que a mesma não se mostra adequada e compatível sob a ótica orçamentária e financeira”, disse Gualberto.
O projeto do deputado Sibá Machado se assemelha às regras de renegociação de débitos tributários implementadas pela Lei 11.941/09, conhecida como Refis da Crise. Entre os benefícios concedidos às empresas de construção civil estão parcelamento em até 180 meses, com redução de 60% das multas de mora, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon