Comissão que analisa licença maior para a mãe de prematuro faz nova tentativa de votar destaques
06/12/2017 - 08:45 • Atualizado em 06/12/2017 - 14:47
A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro e a definição do início da vida na concepção fez no fim desta manhã nova tentativa de votar os destaques apresentados à proposta. As três anteriores foram interrompidas com o início da Ordem do Dia no Plenário.
O texto principal aprovado no início deste mês, por 19 votos a 1, aumenta o período de afastamento da mãe de prematuros de 120 dias para até 240 dias e pode inserir na Constituição, segundo parlamentares, a proibição de todas as formas de aborto no País.
Ontem, deputadas levantaram questões de ordem para tentar obstruir a votação. Elas argumentaram que o texto aprovado altera cláusula pétrea constitucional, que apenas pode ser modificada por nova Constituição e com a finalidade de ampliar direitos.
Substitutivo
Ao examinar duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES) –, o relator do colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.
Nele, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento.
Das seis deputadas que compõem a comissão, cinco se declararam contrárias ao parecer do relator.
Criada em 30 de novembro do ano passado, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.
Plenário
A comissão especial não tem prazo para votação dos destaques, o que pode ser estender até o término da legislatura. Mas o regimento da Câmara permite que o relatório aprovado seja apreciado pelo Plenário, por decisão do presidente da Casa, antes de ser esgotada a discussão sobre as mudanças ao texto na comissão.
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Da Redação - RL