Texto permite atualização anual do valor de imóvel
16/08/2004 - 13:33
A Câmara analisa uma proposta (PL 3944/04) que permite que o contribuinte atualize o valor de seus bens na declaração do Imposto de Renda (IR) pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O autor do projeto, deputado Manato (PDT-ES), explica que, atualmente, o contribuinte não pode atualizar o valor dos bens adquiridos a partir de 1996 no momento da venda desse bem. O parlamentar informa ainda que, pela legislação em vigor, a tributação sobre ganhos de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor da venda e o respectivo custo de aquisição, tendo incidência de uma alíquota única de 15%. "Isso significa que, se o contribuinte adquiriu um imóvel em 1996 e o vender por um valor maior em 2004, o valor de compra não sofrerá nenhuma alteração, mesmo sabendo que a inflação acumulada nesse período ultrapassou os 56%", exemplifica Manato.
Bitributação
O deputado afirma que a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital onera uma base de cálculo que já foi tributada no momento da declaração de renda. "O progresso econômico de qualquer sociedade passa pela desoneração do capital gerador de investimentos", alerta.
A proposição, de acordo com o parlamentar, concede um tratamento tributário que interfere menos na decisão econômica do contribuinte e ameniza a dupla taxação do Imposto de Renda sobre a mesma base de cálculo.
Tributos x benefícios
A Secretaria da Receita Federal calcula que a carga tributária em 2003 ultrapassou os 36% do Produto Interno Bruto (PIB). Ou seja, mais de 1/3 de tudo que é produzido no País é destinado a pagar impostos. Manato ressalta que essa elevada tributação somente seria justificada se esses recursos retornassem à população em forma de benefícios. No entanto, "a contrapartida recebida não é condizente com o sacrifício tributário da maioria do povo brasileiro", reclama o deputado lembrando a má qualidade dos serviços de saúde, educação e segurança prestados - funções básicas do Estado. "Pagar impostos no Brasil é exercer não apenas um dever constitucional, mas principalmente se submeter a um verdadeiro confisco", desabafa Manato.
Andamento
A proposta foi apensada ao PL 6830/02, de autoria do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), que trata de assunto de assunto semelhante. A matéria está na Comissão de Finanças e Tributação onde aguarda o parecer do relator, deputado Coriolano Sales (PFL-BA).
Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Regina Céli Assumpção
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