Segurança

Policial que cometer erro em serviço pode ter pena reduzida

11/10/2017 - 19:50  

Lucio Bernardo Jr./Câmara
Audiência pública das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), de Seguridade Social e Família (CSSF), de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para apresentação das prioridades e diretrizes da política de defesa nacional. Dep. capitão Augusto (PR-SP)
Capitão Augusto: é fundamental dar tratamento diferenciado ao agente de segurança

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8060/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que reduz de 1/6 a 1/3 a pena para o agente de segurança pública que cometer um erro que resulte em crime durante o exercício de suas atribuições, por necessidade de evitar perigo maior.

O projeto acrescenta o dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

“Como o agente de segurança pública encontra-se em situação de confronto em seu dia a dia, é mais suscetível a envolver-se em ocorrências criminais. Assim, é fundamental que a legislação penal preveja tratamento diferenciado”, justificou o autor.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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