Policial que cometer erro em serviço pode ter pena reduzida
11/10/2017 - 19:50
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8060/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que reduz de 1/6 a 1/3 a pena para o agente de segurança pública que cometer um erro que resulte em crime durante o exercício de suas atribuições, por necessidade de evitar perigo maior.
O projeto acrescenta o dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
“Como o agente de segurança pública encontra-se em situação de confronto em seu dia a dia, é mais suscetível a envolver-se em ocorrências criminais. Assim, é fundamental que a legislação penal preveja tratamento diferenciado”, justificou o autor.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli