Direitos Humanos

Seguridade Social aprova mecanismos para coibir violência contra idosos

05/07/2017 - 18:35  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre software de tecnologia de prevenção e combate a infecção generalizada. Dep. Leandre (PV - PR)
A relatora, deputada Leandre: o abandono de idosos é um crime que não pode passar impune ou ser minimizado

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) que cria mecanismos para coibir a violência contra idosos (PL 3779/15).

A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), apresentou parecer favorável ao texto, mas incorporou as propostas ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Segundo a parlamentar, o estatuto já contempla o sistema de normas de proteção ao idoso.

Leandre também propôs incluir no Código Civil (Lei 10.406/02) a exclusão da sucessão dos herdeiros ou legatários da herança de idoso ofendido que esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ou que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

“O abandono de idosos por seus descendentes e familiares é uma triste realidade. É um crime que não pode passar impune e cujas consequências não devem ser minimizadas, inclusive na esfera civil. Não se afigura justo que os herdeiros ou legatários que tenham abandonado o idoso possam concorrer a sua sucessão. Na grande maioria dos casos, o idoso é totalmente abandonado e, quando de seu falecimento, não existe nenhuma norma por meio da qual seja possível vedar o desfrute da herança por aquele que o abandonou”, explicou a deputada.

Medidas de urgência
O texto também altera o Código Penal para prever que, em lesão corporal praticada como violência doméstica, a pena seja aumentada  em um terço se o crime for cometido também contra pessoa maior de 60 anos. Para benefício das medidas protetivas de urgência, o juiz tem 48 horas para conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre elas; determinar o encaminhamento do ofendido ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; e comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Entre essas medidas, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com o ofendido; a proibição de aproximação e de contato do ofendido; e a prestação de alimentos e danos gerados liminarmente ou provisórios.

A proposição estabelece ainda que o juiz possa, a pedido do Ministério Público ou a pedido da ofendido (a), conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio.

Pelo projeto, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes

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