Projeto determina a veiculação de mensagens antidrogas no rádio e na TV
03/04/2017 - 10:06

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2107/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que obriga as emissoras de rádio e de TV a veicular mensagens sobre educação, prevenção e tratamento do uso de drogas. A medida é inserida no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Pela proposta, as mensagens deverão ser transmitidas diariamente, entre 19 e 22 horas, e deverão ter duração de, no mínimo, um minuto, podendo a mesma inserção ser repetida até 10 vezes no intervalo de dois meses.
Segundo o texto, as emissoras poderão solicitar ao Poder Público ressarcimento dos custos gerados, na forma da regulamentação. Será permitido usar o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para esse fim.
O projeto altera a lei que criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab) – posteriormente transformando em Funad –, destinando ao fundo 1% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais, deduzindo-se este valor do montante destinados aos prêmios.
O autor da proposta lembra que, de acordo com a Constituição Federal, os veículos eletrônicos de comunicação, por serem uma concessão do Estado ao particular, devem cumprir finalidades educativas e informativas.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein