Projeto isenta de IPI produto roubado ou danificado antes de chegar ao consumidor
24/05/2017 - 18:18

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 352/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que isenta de pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mercadoria que tenha sido roubada ou danificada em acidente no trajeto entre vendedor e destinatário.
Pelo projeto, a regra valerá apenas para produtos não garantidos por seguro. O texto também determina a devolução dos créditos de impostos utilizados nos insumos para abatimento na cadeia de produção. O IPI é cobrado atualmente a partir da saída do produto do importador, industrial, comerciante ou arrematante.
Carlos Bezerra afirma que a isenção já foi confirmada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a cobrança do IPI sobre produtos que tenham saído do estabelecimento e sido roubados antes da entrega ao destinatário, passando a entender que é necessário, para a cobrança do imposto, a efetivação da operação mercantil.
“É oportuno destacar que a proposta não trata de desoneração tributária ou incentivo fiscal, mas apenas adaptar o texto legal ao entendimento de nossos tribunais”, justificou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como se trata de um projeto de lei complementar, precisa ser votado em Plenário e depende do aval de 257 deputados para ser aprovado.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rosalva Nunes