Projeto submete bafômetros a inspeção e controle de órgãos de metrologia
04/09/2017 - 16:45

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e submete os equipamentos usados para comprovar infrações de trânsito à inspeção e ao controle de órgão ou entidade de metrologia legal, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Pelo projeto (PL 7293/17), do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), infrações de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas; uso nos vidros de películas fora do padrão; e o excesso de emissão de poluentes deverão ser aferidas por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual devidamente inspecionado por reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível.
Mosquini concorda que o uso de etilômetros, popularmente conhecidos como bafômetros, e de decibelímetros (medidor de ruído), elimina o caráter subjetivo da avaliação do agente de trânsito.
O autor, no entanto, afirma que, para evitar qualquer dúvida quanto à confiabilidade da medição, é importante que os aparelhos sejam aferidos por órgão ou entidade de metrologia legal.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes