Economia

MP amplia limite de faturamento para microempreendedor acessar crédito assistido

27/09/2017 - 16:03  

Começou a tramitar no Congresso Nacional a Medida Provisória 802/17, que altera diversas regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), operado pelo Ministério do Trabalho. Entre outros pontos, a MP amplia de R$ 120 mil para até R$ 200 mil o faturamento dos empreendedores que poderão ter acesso ao PNMPO.

A mudança, segundo o governo, é uma atualização da inflação entre abril de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou o PNMPO (Lei 11.110/05), e agosto de 2017, que acumulou alta de 97,03% (IPCA). O efeito prático da mudança é aumentar o número de pessoas que podem acessar os recursos do programa de microcrédito produtivo orientado.

O governo alega que esta e as demais mudanças no PNMPO buscam simplificar os processos envolvidos na concessão do crédito e reduzir os custos operacionais do financiamento.

Destinado a microempreendedores populares, formais e informais, o PNMPO disponibiliza assistência técnica e microcrédito, por meio de uma rede de instituições especializadas na concessão de crédito assistido, como Caixa Econômica Federal e cooperativas de crédito. O valor médio de financiamento, segundo o governo, é de R$ 1,5 mil.

As principais fontes de recursos do PNMPO são o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e parcela dos depósitos compulsórios à vista mantidos pelos bancos no Banco Central.

Pontos principais
Os principais pontos da medida provisória são:

  • o orçamento federal e os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderão destinar recursos para o PNMPO. Atualmente, isso só é possível para o microcrédito direcionado a agricultores familiares;
  • são autorizados a operar o programa: a Caixa Econômica Federal, o BNDES, demais bancos, cooperativas centrais de crédito, cooperativas singulares de crédito, agências de fomento, sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips);
  • os bancos federais poderão atuar por meio de sociedade específica da qual participem direta ou indiretamente;
  • as cooperativas singulares de crédito, agências de fomento, sociedades de crédito e Oscips poderão substituir os bancos nas atividades burocráticas relacionadas à concessão do crédito, como encaminhamento de propostas para abertura de contas bancárias, elaboração e análise de propostas de crédito, cobrança não judicial e visitas de acompanhamento e de orientação ao microempreendedor. O objetivo é reduzir o custo dos bancos na concessão do microcrédito;
  • as operações de microcrédito poderão contar com as seguintes garantias (em conjunto ou isoladamente): aval (inclusive o solidário), contrato de fiança, alienação fiduciária, entre outras modalidades;
  • o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) e os conselhos deliberativos dos fundos constitucionais de financiamento disciplinarão as condições de repasse dos recursos, de aquisição de operações de crédito das instituições financeiras operadoras e de financiamento aos tomadores finais dos recursos;
  • caberá ao Ministério do Trabalho celebrar convênios de cooperação técnico-científica, que objetivem o aprimoramento da atuação das entidades envolvidas no PNMPO, e estabelecer os requisitos para a habilitação das Oscips no programa;
  • as políticas e ações de fortalecimento e expansão do programa serão propostas pelo Conselho Consultivo do PNMPO, órgão de natureza consultiva composto por representantes de órgãos e de entidades da União.

Tramitação
A MP 802/17 será analisada em uma comissão mista. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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