Cartazes poderão esclarecer uso do DPVAT
As empresas de transporte de passageiros poderão ser obrigadas a fixar em seus veículos cartazes com os valores cobertos pelo seguro obrigatório do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores). A medida está prevista no Projeto de Lei 3864/04, apresentado à Casa pelo deputado Carlos Nader (PFL-RJ).
De acordo com a proposta, o aviso deve ser exposto em local visível e deverá conter o seguinte texto: "Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar".
O aviso também deverá incluir os valores por pessoa vitimada:
- No caso de morte e invalidez permanente, 40 vezes o valor do salário mínimo (R$ 10.400);
- Para despesas de assistência médica suplementar, até oito vezes o valor do salário mínimo (R$ 2.080).
Desconhecimento
Carlos Nader argumenta que, apesar de o seguro obrigatório ter sido criado há 30 anos, ainda não é solicitado por grande parte da população. "Isso porque desconhecem o seguro, que acreditam ser uma taxa paga para licenciar o veículo", observa.
O parlamentar lembra que as indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado, e independem da apuração de culpados. "Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura", esclarece Nader.
Andamento
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 505/91, que trata de assunto semelhante e está pronto para ser votado pelo Plenário da Casa.
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Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Natalia Doederlein
Edição - Natalia Doederlein
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