Política e Administração Pública

Proposta amplia punição por corrupção ativa

03/08/2004 - 08:32  

O Projeto de Lei 3746/04, apresentado pelo deputado Coronel Alves (PL-AP), altera o Código Penal para ampliar as hipóteses de crime de corrupção ativa contra a Administração Pública. Atualmente, é enquadrado nesse crime quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público em troca da prática, omissão ou atraso de ato administrativo.
A proposta também criminaliza o ato de entrega ou doação da vantagem prometida. "O objetivo é preencher lacuna existente na lei, que não prevê o caso do particular que dá ou entrega uma vantagem indevida ao funcionário público", explica o autor da proposta. "Todos nós sabemos que a corrupção é um dos grandes males da sociedade, e ela somente existe porque sempre há alguém oferecendo e contribuindo para a ocorrência do crime", analisa Coronel Alves.

Punição
A pena para o crime de corrupção ativa é de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada em 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa indevida, o funcionário retarda, omite ou pratica ato que contraria o seu dever funcional.

A proposta será encaminhada ao exame das comissões temáticas pertinentes ao assunto.

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Reportagem - Érica Amorim
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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