Cidades e transportes

Projeto propõe isenção de IPI na aquisição de carro novo para quem tiver "veículo perdido" por órgão de trânsito

01/08/2017 - 15:58  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Veneziano Vital do Rêgo
Deputado Veneziano, autor do projeto, defende a isenção de IPI para proprietários de veículos perdidos

A Câmara analisa proposta que permite a aquisição de veículo novo com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de extravio ou perda de veículo retido, como resultado de medida administrativa aplicada por agente da autoridade de trânsito.

Para que a isenção seja válida, as seguintes condições terão de ser preenchidas:

- verificação de culpa da Administração ou de seu contratado;
- transcurso de um ano após o pagamento de multas, taxas e despesas de remoção, sem que o veículo tenha sido restituído;
- e aquisição de veículo de mesma marca ou modelo que o recolhido.

A medida consta no Projeto de Lei 7648/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O projeto também prevê, no caso de perda ou extravio, serão restituídas ao contribuinte as taxas e despesas com remoção, estada e eventuais reparos realizados.

“Atualmente, se o veículo do cidadão é perdido pelo órgão de trânsito, ele deve passar primeiro por uma tormentosa investigação administrativa”, explica o deputado. “Em seguida, no mais das vezes, por uma ação judicial pleiteando indenização”, complementa. “Por fim, deve aguardar o valor de sua indenização na fila de precatórios.”

Segundo Vital do Rêgo, nesse tempo todo, o cidadão é privado de seu veículo. “Neste projeto, pleiteia-se que o contribuinte possa, de pronto, caso não tenha seu veículo devolvido em um ano, adquirir um novo com isenção de IPI”, destaca.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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