Deficiência auditiva pode constar da identidade
16/07/2004 - 09:10
A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 3648/04, que possibilita a inclusão do registro de deficiência auditiva na carteira de identidade. De autoria do deputado Geraldo Rezende (PPS-MS), a proposta altera a Lei 9049/95, pela qual, a pedido do titular, o documento de identificação poderá trazer informações como o tipo sangüíneo e a opção pela doação de órgãos.
"A afixação na cédula de identidade do registro de deficiência do surdo facilitará a vida desses deficientes físicos, evitando inúmeros transtornos, como os ocorridos diariamente nos transportes públicos coletivos", afirma o autor do PL. "Sabemos que o maior desejo da comunidade surda é viver em uma sociedade que respeite as diferenças".
Tramitação
A matéria aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade, deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP). Em seguida, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, poderá ser aprovada sem apreciação pelo Plenário.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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