PEC limita cobrança de contribuições por estados
15/07/2004 - 13:24
A União, os estados e o Distrito Federal podem ficar proibidos de instituir contribuições. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 274/04, do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ). A PEC altera o artigo 150 da Constituição Federal, na sessão das limitações do poder de tributar, para substituir a expressão "instituir imposto sobre" pela expressão "instituir imposto ou contribuição sobre".
Pela proposta, ficam proibidos de ser criados, além de impostos, qualquer contribuição sobre patrimônio, renda ou serviços dos templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
O deputado lembra que o texto constitucional impede que essas instituições possam sofrer os efeitos financeiros da incidência de impostos. "Apesar da preocupação do constituinte em estabelecer essas imunidades tributárias, nos últimos anos foi desenvolvida uma prática legislativa que busca contornar a proibição da Constituição, atingindo-se o patrimônio, a renda e os serviços de entidades imunes. Atualmente a lei vem estabelecendo a cobrança de tributo, sob a denominação de contribuição", denuncia o autor da proposta.
"A imunidade tem seu fundamento na inexistência de subordinação entre os entes federados. De acordo com o pacto federativo, previsto na Constituição, não é aceitável que um governo possa pretender retirar dinheiro do tesouro de outro ente da federação, cobrando-lhe impostos", acrescenta o deputado.
Tramitação
Depois de aprovada a constitucionalidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será criada uma comissão especial para analisar o assunto. Em seguida a matéria será apreciada pelo Plenário em dois turnos.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Regina Céli Assumpção
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