Política e Administração Pública

Projeto torna obrigatórias prévias para presidente e governador

O voto nas prévias será facultativo, e cada eleitor deverá escolher apenas um candidato, para cada cargo em disputa, em um único partido

04/08/2017 - 14:35  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para definição do roteiro de trabalho da comissão. Dep. Henrique Fontana (PT-RS)
Fontana: mais legitimidade para os candidatos, com ampliação do debate

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina a realização de prévias eleitorais para a escolha dos candidatos dos partidos à Presidência da República e aos governos dos estados e do Distrito Federal. O Projeto de Lei 6696/16 foi apresentado pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS).

As prévias deverão ocorrer nas sedes dos diretórios municipais dos partidos ou em prédios públicos pelo menos 30 dias antes das convenções partidárias; e contarão com a participação todos os eleitores aptos a votar.
Pelas regras atuais, o processo de escolha desses candidatos se restringe às convenções partidárias, das quais podem participar apenas eleitores filiados ao partido político. O projeto de Fontana altera a Lei das Eleições (9.504/97).

Conforme o texto, o voto nas prévias será facultativo, e cada eleitor deverá escolher apenas um candidato para cada cargo em disputa (presidente e governador) em um único partido. “Estamos propondo que todos os cidadãos, filiados ou não ao partido, possam contribuir com sua opinião sobre as escolhas dos candidatos que disputarão a eleição”, explica Fontana.

Para o autor, as regras atuais limitam o espaço de debates, uma vez que os cidadãos escolhem apenas entre as opções de candidatos já apresentadas pelos próprios partidos ou coligações.

“O objetivo é conferir mais legitimidade e ampliar o debate democrático de ideias e propostas no exato momento em que os partidos definem os nomes que irão representá-los no processo eleitoral”, acrescenta Fontana.

Candidatos
De acordo com o projeto, poderão participar das prévias eleitorais os candidatos que, na data da eleição, possuam pelo menos seis meses de filiação partidária e tenham registrado candidatura há, no mínimo, 30 dias.

O candidato escolhido nas prévias será aquele que atingir o maior número de votos entre todos os candidatos concorrentes naquela circunscrição eleitoral. O processo eleitoral será organizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para discussão e votação em Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo

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