Projeto deserda quem comete abandono afetivo ou moral

Pelo texto, tanto filhos e netos poderão ser deserdados por abandono de idosos quanto pais e avós por abandonar filhos e netos
Da Agência Câmara - 01/06/2017 - 14:24
Grande Expediente - Dep. Vicentinho Junior (PR-TO)
Vicentinho Júnior: "Os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade" - Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Civil (10.406/02) para incluir entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares. Pelo texto, deserdação será aplicada tanto para o abandono de idosos por filhos e netos quanto para o abandono de filhos e netos por pais e avós.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). “O projeto pretende permitir a deserdação dos filhos quando eles cometerem abandono afetivo e moral em relação a seus pais”, explica o autor. “No mesmo sentido, prevê a deserdação nos casos em que os pais abandonam os filhos em hospitais e estabelecimentos afins”, completou.

Atualmente, o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência.

No entanto, conforme o Código Civil, os herdeiros só perdem o direito a herança (deserdação) em caso de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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