Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova projeto que institui o Revalida para médico formado no exterior

26/07/2017 - 15:21   •   Atualizado em 27/07/2017 - 09:54

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública obre o diagnóstico e tratamento da Síndrome de Irlen. Dep. Hiran Gonçalves (PP - RR)
Hiran Gonçalves: Revalida como realidade permanente, com mais segurança para médicos e população

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida).

A proposta tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o adequado exercício profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.

Atualmente, o exame não é obrigatório, e é regulamentado por portaria interministerial. O projeto cria uma lei específica para tratar do Revalida.

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo Gonçalves, haverá mais segurança para os profissionais pleiteantes ao registro e para a sociedade, se o Revalida for objeto de lei ordinária.

“A cessação, ou mesmo a suspensão temporária, da realização do exame poderia implicar a evasão, ou mesmo a desistência do exercício da profissão, jogando por terra anos de estudos, [por parte] de médicos que são necessários aqui e podem beneficiar imensamente nossos concidadãos”, afirmou Gonçalves.

Segundo o relator, a importância do projeto é tornar o Revalida “uma realidade permanente, sem, no entanto, interferir com sua regulamentação, que já vem sendo feita pelos órgãos competentes”.

Exame semestral
O relator apresentou emenda segundo a qual o Ministério da Educação deve realizar o exame semestralmente. O projeto original previa o exame no primeiro trimestre de cada ano.

A proposição determina que a prova será feita com base em matriz de correspondência curricular para fins de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, e definida pela União. A avaliação poderá ser elaborada em duas etapas.

O Revalida será implementado pela União, com colaboração das universidades públicas e do Conselho Federal de Medicina.

Segundo o texto, cabe à universidade pública que aderir ao Revalida adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Sandra Crespo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4067/2015

Íntegra da proposta