Política e Administração Pública

Finanças rejeita regra sobre destinação de bens de contrabando

17/07/2017 - 11:44  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre MP 775/17, que obriga o registro dos bens constituídos em todas as operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio. Dep. Aelton Freitas (PR - MG)
Para o relator, deputado Aelton Freitas, o projeto não contribui para o aperfeiçoamento da legislação em vigor

A Comissão de Finanças rejeitou o Projeto de Lei 3194/08, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que dá prioridade, após verificadas as necessidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, a entidades filantrópicas, científicas ou educacionais, sem fins lucrativos, na destinação de "mercadorias de difícil comercialização externa" que tenham sido apreendidas por contrabando ou descaminho.

Conforme o Decreto-Lei 1.455/76, cabe atualmente ao Ministério da Fazenda classificar as mercadorias apreendidas como de difícil comercialização externa e definir a destinação que deve ser dada a elas.

O parecer do relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG), foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas; e, no mérito, pela rejeição.

Segundo o relator, a proposta não gera nenhum impacto financeiro ou orçamentário nas finanças da União. Em relação ao mérito, Freitas afirmou que as alterações promovidas pelas Leis 12.350/10 e 12.715/12 no Decreto Lei 1.455/76 fazem a proposta perder o sentido e o objeto, uma vez que as entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que sem prioridade, já estão contempladas na legislação em vigor.

Tramitação
aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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