Projeto prevê multa para fabricante que realizar recall de produtos ou serviços
04/11/2016 - 19:35

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para impor multa ao fabricante que realizar recall de produtos ou serviços. Pelo texto, a multa será equivalente a duas vezes o valor das peças substituídas ou dos serviços prestados. É o que determina o Projeto de Lei 2275/15, do deputado Walter Alves (PMDB-RN).
O recall é um procedimento adotado pelos fabricantes para corrigir falhas nos produtos que podem causar danos à integridade física ou à vida dos consumidores. O valor das multas, segundo o projeto, será revertido ao consumidor.
Alves sustenta que a necessidade constante de inovação faz com que os fabricantes ofertem produtos e serviços não inteiramente testados, dando margem à necessidade de recall. “Esta prática, embora conveniente, acaba por prejudicar o consumidor, uma vez que ele é exposto frequentemente a situações de perigo e de real risco à sua vida ou integridade física”, diz o autor, ao justificar a necessidade de impor punição ao fabricante.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli