Projeto determina que presença de glúten em alimento seja indicada na parte da frente da embalagem

Os produtores de alimentos poderão ter de indicar, na parte da frente da embalagem ou do rótulo, a presença ou ausência de glúten na composição do produto. A medida está contida no Projeto de Lei 1516/15, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
“Embora a Lei 10.674/03 já obrigue a inclusão da informação ‘contém glúten’ ou ‘não contém glúten’ na embalagem ou rótulo, não determina a posição em que esse alerta deve ficar”, explica o parlamentar. “Com isso, o aviso pode ser disposto na parte traseira do invólucro, com letras praticamente ilegíveis, o que dificulta a visualização pelo consumidor interessado”, complementa.
Pela proposta, além de a advertência dever ser impressa na parte frontal de embalagens ou rótulos, o tamanho das letras não poderá ser inferior a 1/3 da letra de maior tamanho nos dizeres da rotulagem. As indústrias de alimentos, bebidas e medicamentos terão o prazo de um ano, a contar da publicação da lei, para se adequarem.
Hiran Gonçalves destaca que pesquisa publicada em 2010 estimou que, no Brasil, havia cerca de 300 mil pessoas com doença celíaca – afecção autoimune gerada pela ingestão de cereais que contém glúten. Segundo ele, é essencial que essas pessoas saibam, de imediato, se o produto que pretendem consumir tem ou não essa substância.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.