CVM poderá aplicar penas cumulativas e impedir de contratar com o governo
08/06/2017 - 14:52 • Atualizado em 26/06/2017 - 15:43
A Medida Provisória 784/17 também alterou o rito do processo administrativo sancionador instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O novo trâmite inclui a aplicação imediata da pena, mesmo que haja recurso interposto contra a decisão (efeito devolutivo) e a possibilidade de cumulação das penalidades previstas na Lei 6.385/76, que criou a instituição.
Até a edição do texto, a CVM poderia aplicar uma das sete penalidades previstas na norma, que incluem advertência, multa até proibição temporária de funcionamento. Com a MP 784, o órgão regulador do mercado de capitais poderá combinar duas ou mais punições.
Adicionalmente às penas atuais, a MP autoriza a CVM a proibir os acusados de contratar, até o máximo de cinco anos, com instituições financeiras oficiais, e de participar de licitações públicas.
Multas
A norma também atualizou o valor das multas, que não mudavam desde 1997. Segundo o texto, a pena pecuniária não excederá o maior dos seguintes valores: R$ 500 milhões; até o dobro do valor da emissão ou da operação irregular; até três vezes o montante da vantagem econômica obtida; ou até 20% do valor do faturamento auferido no ano anterior à instauração do processo administrativo sancionador.
Além disso, houve aumento do valor da multa diária por descumprimento de ordens da CVM, que era de R$ 5 mil/dia. A nova multa será de 0,1% do valor do faturamento do grupo econômico obtido no ano à aplicação da multa, ou R$ 100 mil reais, o que for maior.
Fundos
Além de tratar do rito do processo administrativo, a MP criou dois novos fundos públicos: o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira e o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários. O primeiro será administrado pelo Banco Central (BC) e o segundo pela CVM.
Os fundos têm como objetivo promover, respectivamente, a estabilidade do sistema financeiro e o desenvolvimento do mercado mobiliário. Os dois também visam à inclusão financeira, por meio de projetos do BC e da CVM. As fontes de recursos dos dois fundos serão as taxas arrecadadas com a assinatura de termos de compromisso.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Ralph Machado