Conselho de Ética arquiva dois processos contra Eduardo Bolsonaro
07/06/2017 - 17:19
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (7), arquivar dois processos contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
Na primeira representação, o PT pedia punição ao parlamentar por ter cuspido nas costas do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) na sessão em que foi julgada a admissibilidade do impeachment de Dilma Rousseff, em abril de 2016.

O relator, deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA), avaliou que não houve quebra de decoro na conduta de Bolsonaro, por ter sido uma reação a um ato de Wyllys, que cuspiu antes no deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), pai de Eduardo. O parecer foi aprovado por 11 votos, com uma abstenção. Em abril deste ano, o conselho aprovou a punição de censura escrita para Wyllys escrita pelo ocorrido.
Para João Marcelo Souza, Eduardo Bolsonaro teve uma “reação imediata em momento tenso”, para a qual não se justifica punição. “Não é o correto [cusparada], mas temos de entender que, se víssemos nosso pai agredido, tomaríamos uma atitude”, comentou o relator.
A maioria dos integrantes do conselho entendeu que não caberia aprovar censura ao parlamentar. O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) afirmou que a ação de Bolsonaro foi motivada por “violenta agressão feita contra seu pai” e se tratou de uma “devolução do ultraje”.
Eduardo Bolsonaro não usou o tempo ao microfone a que teria direito na reunião, limitando-se a dizer que o relatório foi técnico.
Já o deputado Zé Geraldo (PT-PA) observou que “nada justifica agressão física ou verbal a colegas parlamentares, e o fato de alguém cuspir no colega é terrível”. Ele criticou a postura do Conselho de Ética e apelou para maior “civilidade no Plenário, ainda que em momentos tensos”.
Vídeo
Eduardo Bolsonaro também foi isentado de censura em outra representação aberta pelo PT, na qual era apontado como responsável pela edição fraudulenta de vídeo, depois publicado na internet, que teria conteúdo ofensivo a Jean Wyllys.
O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), pediu o arquivamento do caso com o argumento de que “não há justa causa”, em virtude de “o representado [Bolsonaro] ter apenas reproduzido um trecho do vídeo”, sem interferir na edição do material. Votaram com o relator 11 deputados, um se absteve.
Em sua defesa, Eduardo Bolsonaro disse ter apenas copiado o vídeo de autoria da RecordTV e que não fez mudanças na edição. “Se o PT fosse mais criterioso, teria processado a emissora, e não eu”, sustentou. Segundo ele, houve erro da leitura labial feita pela Record, que teria distorcido um trecho de sua fala dirigida a Jean Wyllys.
O presidente do conselho, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), ponderou que a postagem do vídeo na internet pode ser considerada uma maneira de Bolsonaro expressar sua opinião, logo está protegida pela norma constitucional de inviolabilidade parlamentar. “No Judiciário, Wyllys pode pleitear indenização por dano moral, porém eu fico incomodado com a invasão de prerrogativas de parlamentares que a Constituição quer preservar”, declarou.
Por sua vez, o deputado Leo de Brito (PT-AC) defendeu a abertura do processo justamente para investigar os fatos. “Se nós tivermos qualquer situação que não seja de imunidade, representação de ideia ou posicionamentos, cabe a punição. A possível falsificação de documentos, para mim, é outro tipo de conduta”, apontou.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira