Consumidor

Comissão mantém descrição na parte externa da embalagem de produto entregue em domicílio

02/06/2017 - 17:22  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6671/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe a descrição do produto entregue em domicílio na parte externa da embalagem. Gouveia entende que o detalhamento da mercadoria na parte externa das compromete a privacidade do consumidor.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Seminário Eleições 2018. Dep. Aureo (SD-RJ)
Para Aureo, empresas de comércio eletrônico já cumprem sua função quanto à segurança do produto e à intimidade do consumidor

Pelo texto, a comprovação do recolhimento de tributos continuará sendo feita por meio do documento fiscal que acompanha o produto, mas sem revelar o conteúdo da embalagem. Quem descumprir a norma ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Rejeição
Para o relator, deputado Aureo (SD-RJ), no entanto, as embalagens usadas por empresas de comércio eletrônico cumprem sua função quanto à segurança do produto e à intimidade do consumidor. “Situações em que a privacidade do consumidor é exposta resultam, na maioria das vezes, de um ato criminoso de terceiro e não de problemas oriundos das embalagens”, disse.

“Para ter acesso ao produto ou mesmo à nota fiscal – às vezes, afixada na parte exterior da caixa do produto, a embalagem teria que ser violada”, completou Aureo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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