Projeto altera jurisdição em ação contra Poder Público
05/07/2004 - 16:45
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa o Projeto de Lei 3533/04, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), que restringe o duplo grau de jurisdição, quando a sentença tem que ser confirmada por instância superior, apenas para municípios com população igual ou inferior a um milhão de habitantes.
O projeto altera o Código de Processo Civil, que exige o duplo grau de jurisdição em sentenças proferidas contra a União, estados, Distrito Federal, municípios, e autarquias e fundações de direito público.
Exceções
Pelo projeto, a sentença não será encaminhada à instância superior nos casos em que a condenação contra esses municípios for de até 60 salários mínimos ou a contestação do município devedor contra a dívida ativa até este mesmo valor for procedente. O duplo grau de jurisdição também não será aplicado quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário ou em súmula do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior competente.
Perda de prazo
Marcelo Guimarães Filho afirma que com a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, não se justifica mais o duplo grau de jurisdição para sentenças contra a União. Segundo ele, a medida foi instituída com o objetivo de evitar o trânsito em julgado, em primeira instância, de decisões decorrentes de eventuais perda de prazo pelo serviço jurídico da União. Ele ressalta que hoje a União, os estados e os grandes municípios dispõem de serviços jurídicos bem estruturados e aptos a evitar que eventual decisão contrária aos interesses do Poder Público transite em julgado por falta de recurso judicial, decorrente de perda de prazo.
Tramitação
O relator designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é o deputado Odair (PT-MG). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado apenas nessa comissão e pode ser aprovado em caráter conclusivo, sem precisar passar pelo Plenário.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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