MP aprovada define regras para projetos de regularização fundiária
25/05/2017 - 01:56
A Medida Provisória 759/16 relaciona detalhes que devem constar do projeto de regularização fundiária e do projeto urbanístico, no âmbito do Reurb, e permite a realização de convênios do governo federal com os municípios e o Distrito Federal.
Esses entes federados terão as atribuições de classificar as modalidades, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária, e notificar os proprietários, os loteadores, os incorporadores, os vizinhos confrontantes e outros interessados para apresentar impugnação em 30 dias.
O requerimento dos beneficiários dá início ao processo de regularização, que continua com a elaboração do projeto de regularização fundiária. O registro da certidão de regularização fundiária (CRF) expedida pelo município não dependerá do pagamento de tributos ou de penalidades tributárias de responsabilidade dos legitimados.
Renda maior
No caso da Reurb-E, para outras faixas de renda, a regularização será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados.
Caberá a uma câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos buscar uma solução consensual sobre discordâncias em relação à propriedade de terrenos privados.
Se os imóveis objeto do Reurb-E forem da União, o projeto de lei de conversão já estipula procedimentos relacionados à venda direta ao ocupante.
Essa venda ocorrerá apenas em relação aos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016, e o usuário deverá estar regularmente inscrito e em dia com suas obrigações para com a Secretaria do Patrimônio da União.
Cada ocupante poderá comprar, no máximo, dois imóveis, um residencial e um não residencial. A compra será feita por meio de alienação fiduciária até a quitação integral.
Para ocupantes com renda familiar de cinco a dez salários mínimos, o pagamento será à vista ou em até 240 parcelas mensais com sinal de 5% do valor da avaliação.
Aqueles com renda familiar acima de dez salários mínimos poderão pagar em até 120 parcelas mensais com sinal de 10% do valor da avaliação.
Registro eletrônico
A MP prevê a criação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI) a ser implantado e operado por um operador nacional, organizado como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
O texto estipula que os serviços eletrônicos do sistema serão disponibilizados, sem ônus, ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo federal, ao Ministério Público e aos entes públicos previstos nos regimentos de custas e emolumentos dos estados e do Distrito Federal, e aos órgãos encarregados de investigações criminais, fiscalização tributária e recuperação de ativos.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli