Direito e Justiça

CCJ aprova mudança em processos militares, e proposta vai ao Plenário

Texto altera códigos e especifica os crimes cometidos por militares em atividades das Forças Armadas que deverão ser examinados pela Justiça Militar

17/05/2017 - 13:19  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
O relator, deputado Ronaldo Fonseca, apresentou substitutivo para reunir o texto original e outros 12 que foram apensados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que redefine a competência do foro militar (PL 2014/03). Havia 12 propostas apensadas, e o relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), elaborou um substitutivo para reunir todas. O texto altera os códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar.

Originalmente, o projeto propunha o deslocamento dos crimes dolosos contra a vida de civis para o Tribunal do Júri, quando perpetrados por policiais e bombeiros militares. Porém, Fonseca argumentou que isso já é regra para os militares estaduais, após a Emenda Constitucional 45, de 2004, que trata do assunto.

“A competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos estados já está estabelecida pela Constituição, não havendo necessidade de se replicar essa previsão na legislação infraconstitucional”, disse.

Forças Armadas
No caso dos militares das Forças Armadas, os crimes dolosos contra a vida continuarão a ser examinados pela Justiça Militar, desde que sejam cometidos em atividades militares, como ocorre hoje. Mas o relator propôs que as atividades militares sejam melhor definidas. “Meu parecer não inova em nada, apenas adapta os códigos militares às realidade atual das Forças Armadas”, afirmou.

Assim, serão julgados por foro militar os crimes militares, mesmo que dolosos contra a vida, cometidos no cumprimento de atribuições das Forças Armadas estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Mas também em ação militar das Forças Armadas, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição e a legislação. Por fim, quando a ação envolver a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante.

Ações de segurança
Fonseca citou algumas atuações recentes das Forças Armadas como força de segurança, o que muda um pouco o contexto de sua atuação. Durante greve da Polícia Militar da Bahia, os militares das Forças Armadas fizeram o papel da PM. Na ocupação do morro do Alemão, no Rio de Janeiro, as Forças Armadas se fizeram presentes por longos meses. Já no Complexo da Maré, também no Rio, a operação teve início em abril de 2014 e perdurou até o ano passado.

“Está cada vez mais recorrente a atuação do militar em tais operações, nas quais, inclusive, ele se encontra mais exposto à prática da conduta delituosa em questão. Nada mais correto do que se buscar deixar clarividente seu amparo no projeto de lei”, disse Fonseca.

Vários deputados ressaltaram que a Justiça Militar é mais rápida que a Justiça comum. Apesar das críticas quanto a possível corporativismo, o parecer teve apoio da maioria da comissão. “Pelo menos há um limite, que fora dessas exceções o juiz militar deve remeter o processo para o Tribunal do Júri, o que ameniza, porque hoje há muitas situações indefinidas”, disse Chico Alencar (Psol-RJ).

Tramitação
A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Ralph Machado

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