Comissão rejeita direcionar para educação recursos de corrupção recuperados

Da Agência Câmara - 15/05/2017 - 17:46
Reunião Extraordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
O relator, Hildo Rocha: produto de corrupção não pode ser destinado a programas regulares - Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta que destina para a educação os recursos públicos desviados e recuperados pela justiça.

A proposta (Projeto de Lei Complementar - PLP 164/15) foi apresentada pelo deputado Bacelar (PTN-BA).

A rejeição foi pedida pelo relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

Ele também recomendou a rejeição do PLP 256/16, que tramita apensado e trata do mesmo assunto. As duas propostas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Restrições

Segundo o relator, dependendo do tipo de recurso público recuperado, ele não pode ser destinado a um fim específico. Se a corrupção estiver associada à sonegação de impostos, o seu emprego está sujeito a restrições de natureza constitucional ou legal, explicou. Do mesmo modo, se o recurso pertencer a uma estatal, caberia devolvê-lo à empresa prejudicada.

Ele argumentou ainda que o produto da corrupção é um tipo de arrecadação sem regularidade, não se prestando para financiar despesas regulares, como os programas da área de educação, na qual há preponderância de gastos com pessoal.

“Todos sabemos que uma vez criada uma despesa de natureza recorrente, é muito difícil decidir pela sua extinção no caso de ser financiada por uma fonte de recursos com fluxo descontínuo”, afirmou o relator.

Tramitação

O projeto (com o apensado) será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Casa. 

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