Política e Administração Pública

Projeto prevê criação de conselho para monitorar finanças estaduais

11/05/2017 - 00:04  

O projeto de lei de recuperação fiscal (Projeto de Lei Complementar 343/17) cria um Conselho de Supervisão, a ser composto por três titulares e suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

De acordo com o substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), o ministro da Fazenda indicará um integrante, o estado outro e o terceiro caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) indicar.

Os titulares serão remunerados com cargo em comissão DAS-6 em regime de dedicação exclusiva.

Entre as atribuições do conselho estão monitorar o cumprimento do plano de recuperação e apresentar ao Ministério da Fazenda relatório mensal simplificado sobre a sua execução e a evolução da situação financeira do estado; recomendar mudanças para atingir as metas; emitir parecer sobre desvio de finalidade de recursos obtidos por meio de operações de crédito; contratar consultoria técnica especializada; notificar as autoridades competentes sobre indícios de irregularidades; e apresentar relatório conclusivo em 60 dias do encerramento ou da extinção do regime.

Empréstimos
Enquanto o estado participar do regime de recuperação, as operações de crédito junto ao sistema financeiro somente poderão ser realizadas para financiar programa de desligamento voluntário de pessoal, auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos, os leilões de débitos junto aos fornecedores, para reestruturar dívidas junto ao sistema financeiro; para modernizar a administração fazendária; para antecipar receita de privatização das empresas estatais e demais finalidades previstas no plano de recuperação.

Os empréstimos contarão com garantia da União, mas o estado terá de apresentar, como contragarantia, as receitas de tributos próprios e repassados constitucionalmente pelo governo federal. Em relação à antecipação de receita com privatização, terá também de oferecer, em benefício da União, o penhor das ações das empresas que serão vendidas.

Na hipótese de desvio de finalidade dos financiamentos, o acesso a novas operações de crédito será suspenso até o fim do regime de recuperação fiscal.

Durante o período de vigência, o estado poderá aditar contratos de financiamento firmados com organismos internacionais multilaterais, desde que não haja aumento nos valores originais nem nos encargos dos contratos.

Histórico
Esse projeto é a quarta tentativa do governo, em anos recentes, de equacionar a crise fiscal dos estados, que ganhou visibilidade com a retração da economia devido à queda da arrecadação das receitas estaduais.

Em 2014, foi publicada a Lei Complementar (LC) 148, que trocou o indexador das dívidas dos entes federados, renegociadas nos anos 1990. Em 2015, foi a vez da Lei Complementar 151, que estabeleceu prazos para a revisão prevista na LC 148.

No ano passado, surgiu a LC 156, que alongou essas dívidas por mais 20 anos, diluindo o pagamento do principal e estabelecendo limites para o crescimento da despesa primária por dois exercícios financeiros, entre outros pontos.

Também em 2016, o governo tentou incluir as contrapartidas para a renegociação durante a tramitação do PLP 257/16, que deu origem à LC 156. Uma emenda nesse sentido chegou a ser aprovada pelos senadores, mas foi derrubada na Câmara. O PLP 343 retoma parte da emenda descartada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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