Projeto cria programa de financiamento de abertura de empresas por jovens
05/04/2017 - 11:59
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2485/15, que institui o Programa Uma Ideia, Uma Vida, com o objetivo de financiar a abertura de sociedade empresarial ou de empresa individual, por jovens residentes no Brasil, de 18 a 25 anos.
O objetivo do autor da proposta, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), é estimular o empreendedorismo na população jovem.
“Consideramos que, cada vez mais, o incentivo ao empreendedorismo deve ser considerado como uma estratégia crucial para a superação dos desafios econômicos enfrentados pelo País”, afirma o parlamentar. “Com a adequada orientação e com a disponibilização de recursos para iniciarem seus negócios, abre-se uma nova perspectiva para que os jovens gerem renda e empregos”, complementa.
Também poderão ser contemplados pelo programa ex-detentos de 18 a 35 anos de idade, desde não tenham se passado mais de cinco anos do cumprimento ou da extinção da pena.
O financiamento será concedido, mediante autorização do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de bancos credenciados que atuem em todos os estados do País, sendo do BNDES o risco do financiamento.
Seleção
Conforme o texto, a seleção dos candidatos ao programa será feita pelo BNDES, com a colaboração da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). As duas entidades avaliarão o plano de negócios submetido pelo candidato e apresentarão críticas e sugestões para o aprimoramento das propostas apresentadas, de forma a viabilizar o sucesso da iniciativa.
Serão fornecidas a todos os candidatos informações relevantes elaboradas pelo BNDES e pela Finep sobre empreendedorismo, gestão empresarial e inovação, bem como orientações sobre a adequada estruturação de um plano de negócios.
Origem dos recursos
Ainda segundo o projeto, os recursos do Programa Uma Ideia, Uma Vida terão origem:
- nos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao BNDES ou por este administrados;
- no orçamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- na destinação de parte dos depósitos compulsórios, segundo política monetária do Banco Central do Brasil;
- na reversão dos financiamentos concedidos; e
- em outras fontes a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein