Comissão aprova obrigação de cardápio em braile em restaurantes, bares e hotéis

Da Agência Câmara - 24/04/2017 - 15:39
Reunião para definição do Plano de Trabalho da Comissão. Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
Subtenente Gonzaga: especificação da quantidade de cardápiios - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis a terem pelo menos um cardápio impresso em braile e um cardápio redigido com caracteres em fonte Times New Roman tamanho 28, para o atendimento de pessoas com deficiência visual.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4121/15, do ex-deputado Marcelo Belinati.

O substitutivo especifica a quantidade de cardápios em braile e com caracteres aumentados. A ideia, segundo o relator, é “oferecer maior precisão quanto à conduta exigida dos fornecedores e evitar onerar excessivamente os pequenos comerciantes, com o custo de aquisição de várias unidades”.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Acessibilidade (10.098/00) e prevê que a medida entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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