Comissão aprova participação de sindicato em negociação sobre lucro de empresas

Da Agência Câmara - 20/04/2017 - 17:55

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 3016/15, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que aumenta a transparência e a representatividade de sindicatos e federações de trabalhadores nas negociações envolvendo a participação deles em lucros e resultados da empresa.

Homenagem ao político, advogado e professor Marco Maciel. Dep. Augusto Coutinho (SD - PE)
Augusto Coutinho: não é racional que, no contexto de distribuição de lucros, uma empresa faça ajustes distintos com categorias e/ou localidades distintas - Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

O objetivo do projeto é permitir que a participação nos lucros e resultados possa ser tratada com o sindicato, federação ou confederação de trabalhadores que melhor represente a categoria preponderante dos empregados.

Categoria predominante

Pelo texto atual da Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101/00), só pode integrar a comissão paritária, formada por empregadores e empregados, um representante indicado pelo sindicato que represente a categoria predominante na sede da empresa.

Havendo mais de um sindicato ou mais de uma unidade de negócio, a empresa poderá negociar com o sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a respectiva federação ou confederação de trabalhadores. Os termos negociados devem ser informados aos demais sindicatos envolvidos.

Sem racionalidade

Para o relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a multiplicidade de representação sindical em grandes empresas impõe um enorme desafio. “Não é racional que, no contexto de distribuição de lucros, uma empresa faça ajustes distintos com categorias e/ou localidades distintas.”

Coutinho afirmou que a proposta permite uma representação mais justa nas negociações entre empresas e seus empregados e diminui litígios judiciais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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