Proposta cria regras para empréstimos do BNDES a outros países

Da Agência Câmara - 17/12/2015 - 21:32
Audiência pública sobre as ações sobre a gestão das políticas públicas de enfrentamento ao uso de Crack e outras Drogas. Dep. Alexandre Baldy (PTN-GO)
Alexandre Baldy: a história recente tem apontado para a utilização indevida de recursos públicos por parte do BNDES - Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras para que países estrangeiros possam contrair empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). É o que prevê o Projeto de Lei 3466/15, do deputado Alexandre Baldy (PTN-GO).

O texto proíbe o BNDES de firmar contrato de operação de crédito com país estrangeiro considerado:

  • condescendente com o tráfico de drogas, de armas, ou de pessoas;
  • conivente com a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • sujeito a regimes ditatoriais, não democráticos ou antidemocráticos;
  • provedor de abrigo a operações terroristas internacionais;
  • desrespeitador dos direitos humanos e mantenedor de presos políticos; e
  • praticante de tributação favorecida ou de regime fiscal diferenciado.

Pela proposta, as operações poderão ser formalizadas no exterior, quando necessário, ficando o BNDES então autorizado a constituir subsidiárias no exterior e a aceitar as cláusulas usuais em contratos internacionais, entre elas a de arbitramento.

Ao justificar o projeto, Baldy diz que a história recente tem apontado para a utilização indevida de recursos públicos por parte do BNDES. Segundo ele, a alocação de dinheiro dos contribuintes para a aplicação em obras de infraestrutura em outros países diminui a disponibilidade de recursos para o fomento ao investimento no Brasil.

“Além disso, essas operações favorecem países que desrespeitam a dignidade da pessoa humana e regras de convivência do Estado democrático de direito”, conclui o autor.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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