Comissão garante benefício à pessoa com deficiência que trabalhe
Renda deverá ser de até dois salários mínimos; hoje o benefício é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada
31/03/2017 - 15:12
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na quarta-feira (29), proposta que que assegura a manutenção do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Misael Varella (DEM-MG) ao Projeto de Lei 7332/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e apensados (PLs 1662/15 e 1854/15).
A Constituição garante um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiências e aos idosos que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Ao regulamentar o tema, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - 8.742/93) define que as pessoas com deficiência só têm direito ao rendimento se a renda familiar per capita for de até 1/4 do salário mínimo. Pela lei, o benefício é suspenso enquanto a pessoa com deficiência estiver exercendo atividade remunerada ou atuando como microempreendedor individual.
O substitutivo altera a lei, estabelecendo que, para efeito de cálculo dessa renda, não será levada em consideração a renda proveniente de atividade remunerada de pessoa com deficiência, inclusive na condição de microempreendedor individual, no valor de até dois salários mínimos mensais.
Estímulo
Para o deputado Misael Varella, a medida será um estímulo à inserção e permanência no mercado de trabalho da pessoa com deficiência.
Segundo o parlamentar, hoje grande parte das pessoas com deficiência são recrutadas para empregos precários, sem a devida cobertura previdenciária, enquanto outras preferem viver na dependência econômica de sua família.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo