Agropecuária

Medida provisória eleva multa para quem infringir normas de inspeção sanitária

30/03/2017 - 12:05  

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 772, que eleva de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa que pode ser aplicada a empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária.

A MP 772/17 altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

A ampliação do valor da multa ocorre duas semanas após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Carne Fraca, para desarticular uma suposta organização criminosa, liderada por fiscais do Ministério da Agricultura, que recebiam propina para emitir certificados sanitários sem fiscalização, o que teria levado para o mercado produtos adulterados.

Tramitação
A MP 772 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Riispoa
Junto à MP 772, foi publicado o Decreto 9.013/17, que atualiza o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa). O decreto original sobre as normas de inspenção animal (30.691) era de 1952 e foi revogado, junto com nove atualizações posteriores.

O Riispoa engloba a inspeção de todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel.

Entre as novidades do decreto está a gradação de infrações sanitárias em leve, moderada, grave e gravíssima.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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