Direitos Humanos

Greve de transporte poderá justificar falta ao trabalho

21/06/2004 - 18:40  

Durante o período em que estiver suspenso o serviço de transporte coletivo, em decorrência de greve ou qualquer outro tipo de paralisação, o trabalhador poderá faltar ao serviço, sem desconto no salário. É o que prevê o Projeto de Lei 1571/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), aprovado na última quarta-feira (16) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. "Injustamente, esses trabalhadores acabam tendo esses dias descontados em seus salários", observa o parlamentar. Pelo projeto, a ausência ao trabalho só será justificada caso a empresa não forneça transporte alternativo.

Faltas abonadas
A proposta altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina as seguintes situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário:
- até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana
- por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;
- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar Obigatório;
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; e
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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