Política e Administração Pública

Dunas e falésias podem fazer parte das APPs

18/06/2004 - 13:28  

O projeto de lei (1197/03) que classifica as dunas e falésias como Áreas de Preservação Permanente (APP`s) do Código Florestal foi aprovado na última quarta-feira (16), por unanimidade, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esse resultado animou os autores do projeto, que agora se mobilizam por uma tramitação acelerada da matéria.
A proposta prevê que dunas e falésias tenham o mesmo cuidado ambiental dispensado à Mata Atlântica, por exemplo, e define como essas áreas devem ser utilizadas.

Contaminação evitada
O deputado João Alfredo (PT-CE), um dos autores da proposta, explicou que o projeto determina uma série de regras, entre elas a proibição da construção de prédios próximos às dunas e falésias. Com isso, além da preservação do meio-ambiente, não haverá contaminação dos lençóis freáticos. "As dunas e falésias têm importância ambiental porque funcionam como baldes de água que favorecem o surgimento de lagos e rios. Além disso, as dunas móveis levam areia para a praia e também são um cartão postal", disse o parlamentar.
De acordo com João Alfredo, o Código Florestal, de 1965, protege apenas a cobertura vegetal das dunas, "quando a relevância ambiental desses acidentes geográficos deve-se não à flora ou à fauna, mas ao papel que desempenham na recarga dos reservatórios de água potável e na atenuação dos processos erosivos na costa litorânea".

Impacto ambiental
O deputado informou ainda que as dunas e falésias também não estão protegidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, uma vez que o conceito dessas unidades pressupõe limites definidos de área. "Como APP`s, o uso e ocupação do solo onde se localizam dunas e falésias só serão permitidos em caso de utilidade pública ou interesse social, com o devido estudo prévio de impacto ambiental.
O estudo do professor Jeovah Meireles, do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC), mostra que as dunas e falésias são responsáveis pela manutenção de um aporte regulador de sedimentos ao longo do litoral, o que evita a origem de processos erosivos acelerados. "Além de provocar erosão progressiva ao longo das praias, a destruição desses sistemas ambientais descaracterizam a paisagem que atrai turistas para o litoral brasileiro, sobretudo o do Nordeste", acrescenta João Alfredo.
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), co-autora do requerimento, também destacou a importância das dunas e falésias no campo econômico, já que, em várias cidades nordestinas, esses monumentos da natureza atraem milhares de turistas. De acordo com a deputada, o projeto de preservação não vai limitar o turismo, mas organizar o uso do solo. "A legislação fará com que o Poder Público não permita ocupação ou uso irregular das dunas. As dunas de Jenipabu encantam, por isso devem ser preservadas", assegurou.

O projeto
O texto inclui entre as áreas de proteção especial as dunas móveis ou ativas, que se deslocam com a ação dos ventos; as fixas e semifixas, cujo revestimento vegetal impede a sua movimentação; as fósseis ou eolianitos, conjuntos isolados ou contínuos de dunas cimentadas por carbonato de cálcio; e as falésias, que são elevações resultantes da ação erosiva das ondas sobre as rochas.
As lagoas e florestas situadas nessas regiões também receberão a proteção especial estabelecida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e pelas resoluções específicas do Conselho Nacional de Meio Ambiente.

Proteção ambiental
De acordo com o projeto, atividades que comprometam ou ameacem a sustentabilidade ambiental serão proibidas nas regiões protegidas. O texto exige licença ambiental e audiências públicas com as comunidades para a construção de vias de transporte, a implantação de projetos de uso do solo e a extração de recursos minerais potencialmente causadores de impacto ambiental naquelas áreas.
Para quem descumprir essas determinações, a proposta estabelece pena de detenção de um a quatro anos, aumentada de 50% se o crime for praticado por servidor público ou durante a noite. A mesma punição é prevista para o agente político ou público que se omitir na adoção de medidas de conservação de dunas ou falésias.
No caso de empresa infratora, as penalidades previstas são: multa; suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária do estabelecimento ou da obra; e proibição de contratar com o Poder Público. A empresa pode ser condenada ainda à prestação de serviços para a comunidade, como o custeio de programas ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; manutenção de espaços públicos; e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será votado em Plenário.

Reportagem - Hérica Christian e Regina Céli Assumpção
Edição - Simone Ravazzolli

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