Medida provisória cria Ministério dos Direitos Humanos
Texto também cria a Secretaria-Geral da Presidência da República com status de ministério
03/02/2017 - 14:35
![Ministérios visto das janelas do congresso - Esplanada dos Ministérios](https://imgproxy.camara.leg.br/otlK_0IXbF1R0Pj7cgwXvauickUH0VyBixKBtDpXVIs/fill/750/500/no/1/aHR0cDovL3d3dzIuY2FtYXJhLmxlZy5ici9jYW1hcmFub3RpY2lhcy9pbWFnZW5zL2ltZ05vdGljaWEtMTQ4NjEzOTU0NzY5NS5qcGc.jpg)
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 768/17, que cria o Ministério dos Direitos Humanos e a Secretaria-Geral da Presidência da República, cujo ocupante terá status ministerial. A MP altera diversos pontos da Lei 10.683/03, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios.
Incorporação
O Ministério dos Direitos Humanos vai incorporar a competências das secretarias ligadas ao assunto - como a de Políticas para as Mulheres (SPM) e a de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) – que haviam perdido o status de ministério após o governo Michel Temer transferi-las para a pasta da Justiça. Temer nomeou a secretária da Seppir, Luislinda de Valois, para comandar a nova pasta.
O ministério cuidará, entre outros assuntos, da formulação e execução das políticas de promoção dos direitos da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e das minorias. A pasta também atuará como ouvidor nacional em assuntos relativos ao tema.
A MP 768 atribui ao ministério a formulação e coordenação de políticas para as mulheres. Além disso, ele vai absorver os conselhos nacionais ligados ao tema que haviam sido transferidos para a pasta da Justiça, como o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Nova secretaria
A Secretaria-Geral da Presidência da República terá entre as suas atribuições a supervisão das atividades administrativas da Presidência, o planejamento nacional de longo prazo, e a coordenação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), principal ação do governo na área de investimentos públicos.
Antes da MP 768, o PPI era coordenado pela Secretaria de Parcerias de Investimento, sem status ministerial. O secretário era Wellington Moreira Franco, que foi nomeado ministro-chefe da Secretaria-Geral. O dia a dia do PPI será tocado por um secretário especial, cargo criado pela medida provisória, que será subalterno de Moreira Franco.
Além do PPI, a Secretaria-Geral será responsável pela coordenação da comunicação, publicidade e patrocínio do governo, antes atrelados à Casa Civil.
Alterações
A MP 768 modifica a denominação da pasta da Justiça, que passa a ser chamar Ministério da Justiça e Segurança Pública, no lugar de Ministério da Justiça e Cidadania.
A MP 768 determina ainda que o presidente do Banco do Brasil vai integrar o Conselho do PPI. A inclusão é feita por meio de mudança na lei que criou o programa (Lei 13.334/16). O conselho acompanha o desenvolvimento do PPI e pode recomendar mudanças no programa. Entre os membros atuais do Conselho do PPI estão os ministros da Fazenda e do Planejamento, e os presidentes da Caixa Econômica Federal e do BNDES.
Outra modificação na estrutura do governo é a inclusão de duas novas competências para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI): acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo; e de assuntos relacionados às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.
Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovado, o texto segue para votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Janary Junior
Edição – Natalia Doederlein